MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

CENTRO REGIONAL DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO SUDESTE

NOTIFICAÇÃO nº 50186

Ref. ao Protocolo COMAER nº 67617.900286/2022-71

São Paulo , 11 de outubro de 2022

Assunto:Deliberação Favorável do COMAER para o processo de Inscrição no Cadastro do Heliponto Pedra da Gávea, localizado no município do Rio de Janeiro – RJ.

1.Para fins de comprovação junto à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), no que tange à deliberação do Comando da Aeronáutica (COMAER) disposta na Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 11-3 para o Processo nº 67617.900286/2022-71, que trata da análise do pedido de Inscrição no Cadastro do Heliponto Pedra da Gávea, localizado no município do Rio de Janeiro – RJ, este Centro Regional de Controle do Espaço Aéreo Sudeste decidiu FAVORAVELMENTE, desde que:

1.1. As operações deverão ser feitas sob coordenação dos pilotos em comando em frequências VHF designadas para uso ar-ar estabelecida na Circular de Informações Aeronáuticas (AIC) vigente, a qual trata da circulação de aeronaves sob as regras de voo visual na projeção da TMA Rio de Janeiro, bem como, deverão ser observadas as demais regras de tráfego aéreo pertinentes.

2.As características físicas e operacionais do pedido de Inscrição no Cadastro apresentado estão aprovadas de acordo com a Ficha Informativa de Helipontos inserida no SysAGA.

3.Adicionalmente, informo que o plano de zona de proteção constante do processo foi publicado pelo Instituto de Cartografia Aeronáutica - ICA, no Diário Oficial da União n° 155, de 16 de agosto de 2022, Seção 1, página 19, conforme Portaria DECEA nº 518/ICA, de 3 de agosto de 2022.

4.Ressalta-se a importância do cumprimento das competências desse Operador de Aeródromo, conforme previsto no Item 11.6 da Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 11-408, em especial no sentido de manter os Planos de Zona de Proteção atualizados e, consequentemente, as operações aéreas do aeródromo sob a sua administração protegidas de objetos que possam causar efeito adverso à segurança ou à regularidade das operações aéreas. 

5.Informo, ainda, que o plano em questão encontra-se disponível na íntegra no endereço eletrônico www.decea.mil.br/aga acessando a aba "Planos" e será enviado ofício às prefeituras dos municípios impactados comunicando à respeito da publicação do plano a que se refere o item anterior.

6.Esta deliberação é válida por dois anos, a contar da presente data, para efeito de apresentação junto à ANAC e se refere às questões relacionadas com a segurança e regularidade das operações aéreas e não supre a deliberação de outras entidades da administração pública sobre assuntos de sua competência.

7.                Por fim, coloco à disposição do Senhor a Subdivisão de Aeródromos (AGA) deste Centro, por meio do endereço eletrônico www.crcease.decea.mil.br, acessando o link "Fale Conosco" selecionando a categoria "AGA", para os esclarecimentos que se fizerem necessários.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Roberto De Oliveira compartilhamento 509,
Chefe da AGA em 11/10/2022 às 16:04
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